“A coligação Para o Brasil Seguir Mudando, da qual faz parte o PT, pediu que a Folha retire de seu site o vídeo da entrevista em que Indio da Costa (DEM), candidato a vice de José Serra (PSDB), acusa o PT de ter ligações com o narcotráfico. O jornal não atenderá à solicitação.
Com o título ‘Vice de Serra, Indio da Costa liga PT a narcotráfico e guerrilha’, a reportagem foi publicada pela Folha no dia 18. Na versão on-line, a reportagem traz o vídeo em que Indio afirma: ‘Todo mundo sabe que o PT é ligado às Farc, ligado ao narcotráfico, ligado ao que há de pior’.
Os ataques de Indio haviam sido feitos dois dias antes em entrevista ao portal ‘Mobiliza PSDB’, que tirou o vídeo do ar.
No pedido para que o conteúdo seja retirado da Folha.com, a coligação alega que a entrevista traz "graves ofensas" ao PT, tendo ‘claro cunho danoso, com consequências para o pleito’.
A notificação extrajudicial (pedido informal do advogado, sem amparo em sentença judicial) pede ‘a imediata retirada’ do vídeo e cita o artigo 24 da resolução 23.191 do TSE, sobre propaganda eleitoral.
Para Luís Francisco Carvalho Filho, advogado da Folha, o pedido não faz sentido: ‘O jornal e o site não estão fazendo campanha, estão simplesmente informando o leitor a respeito de algo que ocorreu’.
Segundo ele, ‘a tentativa do PT é um ato de censura grave. Mal comparando, seria o mesmo que mandar agentes do Estado para recortar páginas dos jornais das bibliotecas para que a notícia jamais seja lida’”.
Quando a matéria acima tentou ser didática e explicar o que é uma notificação extrajudicial ela acabou criando uma confusão. A notificação extrajudicial não tem amparo nem em uma sentença e nem em uma decisão interlocutória. Em outras palavras, ela não tem amparo em uma decisão do Judiciário. Ela nada mais é do que um aviso ao destinatário que o remetente não está satisfeito com a situação e que, se o destinatário não se adequar, poderá ser réu em um processo judicial movido pelo remetente.
O erro da matéria acima é que ela presume que uma ordem judicial está sempre dentro de uma sentença, o que não é verdade. A sentença só existe no fim de um processo, enquanto a maioria das ordens para que algo seja retirado do ar é dada no curso do processo, através de liminares, e as liminares nada mais são do que decisões interlocutórias. Nós já vimos decisões interlocutórias aqui.